Marinha confirma obrigatoriedade do Colete Salva-Vida I para Refeno
A Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de Pernambuco, confirmou a obrigatoriedade do Colete Salva-Vida Classe 1 para a 27ª edição da Regata Recife/Fernando de Noronha, com partida marcada para o dia 26 de setembro, do Marco Zero do Recife. De acordo com a tenente da Divisão de Inspeção Naval e Vistorias da Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE), Helenilde de Lima Silva Gomes, o item em questão será obrigatório, conforme preconiza a NORMAM-03.
A CPPE ainda reforçou que na edição 2014 da Refeno ficou acertado, conforme portaria do 3DN, o término da flexibilização do colete classe II para o ano de 2015, devendo, dessa forma, ser empregado o colete salva-vidas classe I (SOLAS), mesmo que a Lâmpada seja SOLAS, e ratificado pela Portaria de 2015, aonde não há flexibilização para coletes.
A alegação da Marinha para não flexibilizar esse item é a eficiência em qualquer situação, inclusive em casos de resgates mais demorados. "O colete obrigatório e que será cobrado por ocasião das inspeções para a Refeno será o colete salva-vidas classe I (SOLAS), homologado pela Marinha do Brasil. Vale reiterar que o colete homologado pela Marinha do Brasil é a garantia de segurança para o usuário", explicou a tenente.
SOLICITAÇÃO
Na última semana, a Diretoria Técnica do Cabanga Iate Clube de Pernambuco, enviou um email para CPPE alegamos que a única diferença entre os coletes Classe II (SOLAS) e os coletes Classe I (SOLAS) é o fato de o segundo possuir uma lâmpada automática (também padrão SOLAS) fixada com uma presilha. Alguns comandantes que já possuíam coletes Classe II, adquiriram lâmpadas automáticas idênticas às que vêm nos coletes Classe I, também de acordo com os padrões SOLAS e as fixaram nos coletes, transformando-os em coletes com as mesmas características de flutuação e segurança dos Classe I.
Diante da situação, o Cabanga solicitou que a Marinha examinasse essa possibilidade, salientando que não se tratava de uma flexibilização a ser concedida, mas de uma transformação de um colete Classe II em um colete com padrão e funcionamento idêntico ao colete Classe I exigido como norma de segurança para navegação oceânica.